TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-644/2000-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaE-RR-668775/2000
Ator: João Batista Gomes e Outros
Demandado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41047514
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EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão fundamentada, expondo as razões de decidir envolvendo a matéria controvertida, encontra-se dentro da moldura legal (artigos 93, inciso IX, da CF, 458, inciso II, do CPC e 832 da CLT), não comportando ser inquinada de nula, uma vez ter resgatado satisfatoriamente a prestação jurisdicional. Na verdade, a pretensão dos embargantes, em suma, é apenas emprestar nova interpretação do conjunto probatório, o que é vedado nesta esfera especial, à luz do Enunciado 126 da Súmula desta Corte. Incólume o art. 896 da CLT. Embargos não conhecidos. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT NÃO CONFIGURADA. O fato de o julgador ter fundamentado sua decisão em dispositivo de lei que os autores entendem inaplicável, não importa em julgamento citra petita, considerando que cabe ao julgador a livre apreciação da prova, com a aplicação do direito material vigente para compor o litígio, segundo sua convicção, consubstanciado, por certo, nos elementos constantes no autos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-668775/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 02 Junho 2003
PROC. Nº TST-E-RR-668.775/2000.8C:A C Ó R D Ã OSBDI-1VMF/rEMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOTRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão fundamentada, expondo as razões de decidir envolvendo a matéria controvertida, encontra-se dentro da moldura legal (artigos 93, inciso IX, da CF, 458, inciso II, do CPC e 832 da CLT), não comportando ser inquinada de nula, uma vez ter resgatado satisfatoriamente a prestação jurisdicional. Na verdade, a pretensão dos embargantes, em suma, é apenas emprestar no...
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