TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2459/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite
Nº SentençaRR-532366/1999
Ator: Banco América do Sul S.A.
Demandado:Sônia Aguiar Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41048289
Id. vLex: VLEX-41048289
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GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras. DESCONTOS EFETUADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SAMFBAS. Não há como conhecer do tema, em face de não terem sido preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 consolidado. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-532366/1999 de 2ª Turma, de 04 Junho 2003
PROC. Nº TST-RR-532.366/99.0C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCSCL/afeGRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras.DESCONTOS EFETUADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SAMFBAS. Não há como conhecer do tema, em face de não terem sido preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no ...
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