TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-15407/2002-008-11.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-15407/2002-008-11-40
Ator: Equatorial Transportes da Amazônia Ltda.
Demandado:Anildo Batista Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41048730
Id. vLex: VLEX-41048730
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO. As cópias reprográficas das peças que instruem o presente agravo de instrumento não estão autenticadas, não havendo nos autos certidão que confira sua pública-forma (artigo 830 da CLT e item IX da Instrução Normativa nº 16/99 do TST). Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-15407/2002-008-11-40 de 3ª Turma, de 04 Junho 2003
PROC. Nº TST-AIRR-15407/2002-008-11-40.7C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/vrc/momAGRAVO DE INSTRUMEN...
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