TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-377/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-802694/2001
Ator: Gelre Trabalho Temporário S.A.
Demandado:Banco do Brasil S.A. / Flávio Senna Valle Sacchetto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41048918
Id. vLex: VLEX-41048918
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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GELRE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EFEITO. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Ao deixar de sedimentar as razões do seu inconformismo, sem uma só consideração tecer em torno do r. despacho denegatório, a parte rompe o liame lógico que deve reunir o ato que ataca e o apelo pertinente. Agravo de instrumento não conhecido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST E OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. Pontua o § 6º do art. 896 da CLT que "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República". Na ausência de tais parâmetros, não prospera recurso de revista, interposto em procedimento sumaríssimo. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (ENUNCIADO 331, IV, DO TST). Tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento de semelhante apelo, quando o tema brandido for objeto de enunciado ou de orientação jurisprudencial da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Tal diretriz, antes contida no art. 896, a, parte final da CLT e no En.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-802694/2001 de 3ª Turma, de 04 Junho 2003
PROC. Nº TST-AIRR-802.694/2001.9C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/scm/AB/mnI. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GELRE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.EFEITO. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art.515). Ao deixar de sedimentar as razões do seu inconformismo, sem uma só consideração tecer em torno ...
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