TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-163/2000-000-24.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-719156/2000
Ator: Evaldo Alvarenga e Outros
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41050471
Id. vLex: VLEX-41050471
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PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA, ARGÜIDA NAS CONTRA-RAZÕES PELO RECORRIDO. De fato, o Colegiado de origem deu provimento ao recurso ordinário do recorrido para excluir o benefício da justiça gratuita deferido na sentença de fls. 160. Assim, as custas fixadas na sentença, no valor de R$ 100,00 (cem reais), não recolhidas, em virtude do benefício da justiça gratuita concedido aos recorrentes e excluído pelo acórdão regional, o deveriam ter sido quando da interposição do recurso da revista, sob pena de deserção. Preliminar acolhida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-719156/2000 de 4ª Turma, de 11 Junho 2003
PROC. Nº TST-RR-719.156/2000.8C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ soPRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA, ARGÜIDA NASCONTRA-RAZÕES PELO RECORRIDO. De fato, o Col...
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