TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-27117/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaRR-454761/1998
Ator: Jorge José de Oliveira
Demandado:São Paulo Transporte S.A. - SPTrans
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41052072
Id. vLex: VLEX-41052072
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RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. PACTUAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.030/90. INDEVIDAS. Reajustes salariais previstos em normas coletivas. Prevalência da legislação de política salarial quando a norma coletiva é anterior à lei. Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial (Orientação Jurisprudencial 40 da SDI-II do TST). Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-454761/1998 de 5ª Turma, de 11 Junho 2003
PROC. Nº TST-RR-454 .761/1998.5C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCAL/ajcRECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. PACTUAÇÃOANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.030/90. INDEVIDAS. Reajustes salariais previstos em normas coletivas. Prevalência da legislação de política salarial quando a norma coletiva é anterior à lei. Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de...
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