TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5911/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-809689/2001
Ator: Teksid do Brasil Ltda.
Demandado:Celso Paulo Vilela
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41052089
Id. vLex: VLEX-41052089
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MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. HORAS EXTRAS. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal). Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI/TST.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-809689/2001 de 5ª Turma, de 11 Junho 2003
PROC. Nº TST-RR-809.689/2001.8C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRSN/ak/zmMINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. HORAS EXTRAS.Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de ...
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