TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2554/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-540417/1999
Ator: Elisabeth Maria Choma Meiga
Demandado:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41052263
Id. vLex: VLEX-41052263
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VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE DA ADMINISTARAÇÃO PÚBLICO. REQUISITOS. Ainda que estejam presentes os pressupostos exigidos no art. 3º da CLT, não é possível a formação de vínculo empregatício com ente da Administração Pública sem que o servidor se submeta ao concurso público. A clareza e imperatividade da norma constitucional, insculpida no art. 37, II, da CF/88, estabelecendo a imprescindibilidade do concurso para a investidura em emprego público, impede a configuração do vínculo de emprego. Aliás, a preterição dessa formalidade para acesso a emprego público gera a nulidade absoluta do contrato do trabalho, a teor do disposto no art. 37, § 2º, da CF/88, não sendo devido qualquer direito trabalhista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-540417/1999 de 5ª Turma, de 11 Junho 2003
PROC. Nº TST-RR-540.417/1999.0C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/mar/af/hbVÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE DA ADMINI S TARAÇÃO PÚBLICO. REQUISITOS.Ainda que estejam presentes os press u postos exigidos no art. 3º daCLT, não é possível a formação de vínculo empr e gatício com ente daAdministração P ú blica sem que o servidor se submeta ao concurso público.A clareza e imperat i vidade da norma constitucional, inscu l pida no art.37, II, da CF/88, estab e lecendo a imprescindibilidade do co n curso par...
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