TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8153/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº Sentença ou AcórdãoED-RR-443662/1998
Actor: Ivaí - Engenharia de Obras S.A.
Demandado:Clóvis de Jesus Fernandes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41052336
Id. vLex: VLEX-41052336
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONTOS FISCAIS. Omissões inexistentes. Embargos que se rejeitam.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-443662/1998 de 5ª Turma, de 11 Junho 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-443.662/1998.0C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/AMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONTOS FISCAIS. Omissões inexistentes.Embargos que se rejeitam.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-ED-RR-443.662/1998.0 , em que é...
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