TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2589/1998-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-569168/1999
Ator: Drive Car Transportes e Combustíveis Ltda.
Demandado:Mauro Alberto Neri dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41052694
Id. vLex: VLEX-41052694
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HORA EXTRA INTERVALO INTRAJORNADA - O não-cumprimento da concessão de intervalo mínimo intrajornada por parte da Empresa impõe a remuneração do período apropriado como horas extraordinárias e não pagar apenas o adicional. Para se concluir pela violação do art. 71, § 4º, da CLT, seria necessário que a decisão fosse contrária ao disposto na norma legal, havendo assim ofensa direta e literal ao dispositivo legal, o que possibilitaria o conhecimento do Recurso de Revista, por força do art. 896, alínea c, da CLT. Recurso de Embargos não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-569168/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 16 Junho 2003
PROC. Nº TST-E-RR-569.168/99.2C:A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/ly/ps/suHORA EXTRA INTERVALO INTRAJORNADA - O não-cumprimento da concessão de intervalo mínimo intrajornada por parte da Empresa imp...
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