TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14037/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-398172/1997
Ator: Aloísio Thompson Binoto / Lubrizol do Brasil Aditivos Ltda.
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41052768
Id. vLex: VLEX-41052768
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I EMBARGOS DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR. Ausência de omissão no Acórdão do Regional que dê ensejo à declaração de nulidade. Violação não configurada. Embargos não conhecidos. II EMBARGOS DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. ARESTO INESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296/TST. A Corte adota entendimento pelo qual "não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divegência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso." (item 37/OJ/TST). Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-398172/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 16 Junho 2003
PROC. Nº TST-E-RR-398.172/97.0C:A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/lt/jr/suI EMBARGOS DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO ASANAR. Ausência de omissão no Acórdão do Regional que dê ensejo à declaraç...
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