TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-103/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRXOFROAR-12319/2002-900-09-00
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Joana D'arc Damasceno e Silva Belan
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41052978
Id. vLex: VLEX-41052978
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REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. Na decisão rescindenda, proferida em agravo de petição, não se examinou o mérito da causa, alusivo a excesso de execução, mas apenas a questão processual, referente à intempestividade dos embargos à execução. Recurso ordinário e reexame necessário a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAR-12319/2002-900-09-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 17 Junho 2003
PROC. Nº TST-RXOFROAR-12.319/2002-900-09-00.2C:A C Ó R D Ã OSBDI-2/2003GA/DRMREMESSA NECESSÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. Na decisão rescindenda, proferida em agravo de petição, não se examinou o mérito da causa, alusivo a excesso de ex...
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