TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AG-354/1997-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaRXOFROAG-482866/1998
Ator: Município de Cachoeiro de Itapemirim
Demandado:José Severino da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41053163
Id. vLex: VLEX-41053163
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AÇÃO CAUTELAR PERDA DE OBJETO Julgada definitivamente a ação rescisória, com o respectivo trânsito em julgado, resulta sem objeto a ação cautelar que lhe é incidental.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAG-482866/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 17 Junho 2003
PROC. Nº TST-RXOFROAG-482.866/98.8C:A C Ó R D Ã OSBDI2EMP/SlAÇÃO CAUTELAR PERDA DE OBJETOJulgada definitivamente a ação rescisória, com o respectivo tr...
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