TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1075/2001-101-18.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-AIRR-1075/2001-101-18-00
Ator: Multcooper - Cooperativa de Serviços Especializados
Demandado:Fábio Valério Miranda de Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41053802
Id. vLex: VLEX-41053802
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O apelo não atende aos requisitos dos arts. 897-A, da CLT e 535 do CPC, segundo os quais os Embargos Declaratórios têm por finalidade ontológica a supressão de omissão, correção de contradição ou elucidação de obscuridade. Ainda, conferir efeito modificativo nas hipóteses de errônea apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. O acórdão embargado abordou todas as questões tidas como omissas pela Embargante, não revelando vícios na prestação jurisdicional entregue. Embargos Declaratórios rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1075/2001-101-18-00 de 4ª Turma, de 18 Junho 2003
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