TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-22953/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-AIRR-33153/2002-900-02-00
Ator: Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp
Demandado:Antônio Gomes de Sena e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41054017
Id. vLex: VLEX-41054017
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AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INADMISSIBILIDADE POR DESFUNDAMENTADO. Negado seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 9.756/98, por desfundamentado, por ter a Parte deixado de combater as razões de trancamento do recurso de revista, calcadas em óbices sumulares do TST, limitando-se a discutir o mérito da demanda, é de se negar provimento ao agravo, com aplicação da multa do § 2º do art. 557 do CPC, por protelação do feito. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-33153/2002-900-02-00 de 4ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-A-AIRR-33153/2002-900-02-00.6C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/ar/rf/caAGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM R E CURSO DE REVISTA -INADMISSIBILIDADE POR DESFUNDAMENTADO . Negado seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557, caput , do CPC, com a nova r e dação dada pela Lei nº 9.756...
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