TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1681/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-814680/2001
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Alberto Adriano Meira Ramalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41054060
Id. vLex: VLEX-41054060
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PREQUESTIONAMENTO - ABANDONO DE EMPREGO - PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO REGIONAL - ENUNCIADO Nº 297 DO TST. Revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista que pretende discutir a configuração do abandono de emprego, a partir do argumento de que não se observou o lapso de tempo transcorrido entre o último pedido de licença médica e o ajuizamento da ação, questão não enfrentada pelo Juízo a quo, e, portanto, carecedora do necessário prequestionamento, nos termos do Enunciado nº 297 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-814680/2001 de 4ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-AIRR-814.680/01.0C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/RM/dfm/MF/acPREQUESTIONAMENTO - ABANDONO DE EMPREGO - PREMISSA FÁTICA NÃOEXAMINADA PELO REGIONAL - ENUNCIADO Nº 297 DO TST. Revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista que pretende discutir a configuração do abandono de emprego, a partir do argumen...
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