TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-628/1997-204-01.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-628/1997-204-01-40
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Demandado:Paulo Roberto Agapito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41054564
Id. vLex: VLEX-41054564
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Aplicabilidade do Enunciado nº 331, IV, do TST. Agravo desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-628/1997-204-01-40 de 2ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00628/1997-204-01-40.8C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/nz/clAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Aplicabilidade doEnunciado nº 331, IV, do TST. Agravo desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos d...
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