TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3918/1997-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Saulo Emídio dos Santos
Nº SentençaRR-523437/1998
Ator: Sintrahotéis - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes e Similares no Estado do Espírito Santo
Demandado:Everest Motel Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41054889
Id. vLex: VLEX-41054889
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RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO TOTAL CLÁUSULA DE DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO E REFLEXOS DO FGTS DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ESPECIFICIDADE. Não se conhece de recurso de revista sob o prisma de divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos transcritos para confronto. Enunciado 296 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-523437/1998 de 2ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-RR- 523.437/98. 7C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCME/abrc/bms/acRECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO TOTAL CLÁUSULA DE DISSÍDIO COLETIVODE TRABALHO E REFLEXOS DO FGTS DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL -ESPECIFICIDADE. Não se conhece de recurso de revista sob o p...
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