TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4865/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-490136/1998
Ator: Ana Lúcia Lyra Pereira de Souza
Demandado:Banco do Brasil S.A. / Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41054935
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RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A jurisprudência notória desta Corte, mediante o Precedente nº 141 da SBDI-1, é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para determinar a dedução dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-490136/1998 de 2ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-RR-490.136/98.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/FSC/afs/sgcRECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL.DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A jurisprudência notória destaCorte, mediante o Precedente nº 141 da SBDI-1, é no sentido de que aJustiça do Trabalho é competente para determinar a dedução dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária.Se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços (OJ nº 124 daSBDI-1).Recurso de Revista conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.D...
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