TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1748/2001-015-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-1748/2001-015-03-00
Ator: Fundação dos Economiários Federais - Funcef / Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Luzia Maria Beirão Simões
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41056099
Id. vLex: VLEX-41056099
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COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONOS. 1. A questão discutida nos autos pagamento dos abonos aos aposentados da CEF decorre da relação de emprego. 2. Em sendo assim, é competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, nos termos da regra do art. 114 da Constituição Federal. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1748/2001-015-03-00 de 1ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-AIRR-1.748/2001-015-03-00.1C:A C Ó R D Ã O1ªTurmaJOD/vas/aesCOMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONOS.1. A questão discutida nos autos pagamento dos abonos aos aposentados da CEF decorre da relação de emprego.2. Em sendo assim, é competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, nos termos da regra do art. 114 da Constituição Federal.3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Rev...
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