TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-35035/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-RR-625601/2000
Ator: Citrovita Agroindustrial Ltda.
Demandado:Edna Maria dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41056919
Id. vLex: VLEX-41056919
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Pretendendo a embargante, sob o rótulo de omissão, a reforma do julgado, não há como ser dado provimento aos segundos embargos de declaração por escapar das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-625601/2000 de 1ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-625.601/2000.8C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Pr e tendendo a embargante, sob o rótulo de omissão, a refo r ma do julgado, não há como ser dado provimento aos s e gundos embargos de declaração por escapar das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.Vist...
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