TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4220/2002-906-06.40, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-4220/2002-906-06-40
Ator: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A.
Demandado:Nelson Bento da Silva e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41057696
Id. vLex: VLEX-41057696
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Encontrando-se o processo em grau recursal, revela-se irregular a representação processual quando o subscritor do recurso não comprova que detém poderes para representar a parte em juízo no momento da interposição do apelo. A comprovação posterior não socorre a parte, tendo em vista que o art. 13 do CPC não se aplica na fase recursal, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4220/2002-906-06-40 de 5ª Turma, de 18 Junho 2003
PROC. Nº TST-AIRR-04220/2002-906-06-40.6C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/mr/mg/hbAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Encontrando-se o processo em grau recursal, revela-se irregular a representação p...
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