TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16288/1994.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaED-E-RR-283938/1996
Ator: Mário Luiz Lunardon
Demandado:Bastec - Assistência Técnica Especializada em Teleinformática Ltda. e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41058780
Id. vLex: VLEX-41058780
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPC Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não caracterizadas as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, na forma dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-283938/1996 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 04 Agosto 2003
PROC. Nº TST-ED-E-RR-283.938/96.1C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/mj/af/hbEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPCRejeitam-se os Embargos de Declaração quando não caracterizadas as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, na forma dos arts. 897-Ada CLT e 535 do CPC.Vistos, relatados e di...
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