TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-41830/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-E-RR-479067/1998
Ator: Ford Brasil Ltda.
Demandado:José Pereira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41059501
Id. vLex: VLEX-41059501
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NECESSÁRIA INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ARTIGO 896 DA CLT - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 94 DA C. SBDI-1 O v. acórdão embargado está conforme à Orientação Jurisprudencial nº 94 da SBDI-1 desta Corte que exige a indicação expressa de violação ao artigo 896 da CLT na hipótese de Embargos à SDI contra decisão em Recurso de Revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos. Embargos de Declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-479067/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 04 Agosto 2003
PROC. Nº TST-ED-E-RR-479.067/1998.5C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/tb/romEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E M BARGOS À SDI CONTRA DECISÃOEM RECURSO DE REVISTA NÃ...
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