TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1631/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-RR-577975/1999
Ator: Philips do Brasil Ltda.
Demandado:Liorides Costriuba
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41059992
Id. vLex: VLEX-41059992
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RECURSO DE EMBARGOS. NÃO-CONHECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. Recurso de Embargos de que não se conhece, porquanto não verificado o preenchimento dos pressupostos intrínsecos de cognição capitulados no art. 894 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-577975/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 04 Agosto 2003
PROC. Nº TST-E-RR-469.475/1998.7PROC. Nº TST-E-RR-577.975/1999.4K: C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/bs/ js zbRECURSO DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT NÃO-CONHECIMENTO.SÚMULA 126 DO TST. - O conhecimento de Recurso de Embargos de que interposto contra decisão mediante a qual a Turma não conheceu doRecurso de Revista está condicionado à demonstração de inequívoca violação ao art. 896 da CLT. não se conhec e , porquanto não verificado o preenchimento dos pressupostos intrínsecos de cognição capitulados no art.894 da CLT.Recurso de Embargos de que não se conhece.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso deRevista nº TST-E-RR- 577 469 . 4 9 75/199 8 9 . 7 4 , em que é EmbarganteARCOM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO LTDA. PHILIPS DO BRASIL LTDA. eEmbargad a o MARLOM RODRIGUES RIBEIRO LIORIDES COSTRIUBA .A Segunda Primeira Turma, mediant...
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