TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-8813000/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRR-41414/2002-900-04-00
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Edemar de Moura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41060360
Id. vLex: VLEX-41060360
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1. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIMENTO VULNERAÇÃO DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A demonstração de ofensa ao art. 100 da Constituição da República, em face do entendimento do Regional de que a execução contra a ECT deve ser promovida pela via direta e não por precatório, enseja o processamento do recurso de revista, já que o posicionamento recente do STF caminha no sentido oposto àquele abraçado pela Orientação Jurisprudencial nº 87 da SBDI-1 do TST, que se fazia no sentido da decisão regional. Agravo provido. 2. RECURSO DE REVISTA ECT FORMA DE EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE DOS BENS.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-41414/2002-900-04-00 de 4ª Turma, de 06 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-41414/2002-900-04-00.0C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/ar/rfm/ca1. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIMENTO VULNERAÇÃO DO ART. 100 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. A demonstração de ofensa ao art. 100 da Constituição da República, em face do entendimento do Regional de que a execução contra a ECT deve ser promovida pela via direta e não por precatório, enseja o processamento do recurso de revista,...
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