TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-176/1999-056-19.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-176/1999-056-19-40
Ator: Central Açucareira Santo Antônio S.A.
Demandado:Luciano Silva dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41061122
Id. vLex: VLEX-41061122
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS. REMIÇÃO. A admissibilidade do recurso revisional contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do Enunciado nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-176/1999-056-19-40 de 2ª Turma, de 06 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00176/1999-056-19-40.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mp/slAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DEBENS. REMIÇÃO. A admissibilidade do recurso revisional contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demon...
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