TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1245/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-787862/2001
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Ângela Maria Pinheiro Guimarães
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41063397
Id. vLex: VLEX-41063397
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. Inexistentes as ofensas legais e constitucionais indicadas e estando a decisão em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não prospera o recurso de revista, ante a imposição do óbice do art. 896, § 4º, da CLT. VIOLAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR. A indicação de ofensa a decreto regulamentar não impulsiona o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-787862/2001 de 3ª Turma, de 06 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR -787.862/2001.1C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/scm/AB/mnAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO.INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TST.Inexistentes as ofensas legais e constitucionais...
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