TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-26587/1999.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-765890/2001
Ator: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.
Demandado:Marcos Machado e Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41064074
Id. vLex: VLEX-41064074
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO PREVENDO A JORNADA DE OITO HORAS. DESPROVIMENTO. Trata-se de matéria eminentemente fática, em que restou comprovado, pelo egrégio Tribunal Regional, a inexistência de negociação coletiva nos termos em que alegado pela agravante. A jurisprudência transcrita ao confronto de teses é inespecífica, porque não adota a mesma premissa fática do acórdão regional. Aplicabilidade dos Enunciados nºs 126 e 296/TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-765890/2001 de 1ª Turma, de 06 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR-765.890/2001.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMAC/INAGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDOCOLETIVO PREVENDO A JORNADA DE OITO HORAS. DESPROVIMENTO. Trata-se de matéria eminentemente fática, em que restou comprovado,...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui