TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-36978/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-613792/1999
Ator: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Demandado:Luiz Fernando Rosado dos Santos e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41064114
Id. vLex: VLEX-41064114
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RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O CRÉDITO OBREIRO. APURAÇÃO A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ART. 883 DA CLT. PROVIMENTO. Segundo a regra inserta no art. 883 da CLT, a apuração dos juros de mora deve ser feita a partir da data em que ajuizada a Reclamação Trabalhista. Adotando a decisão regional entendimento diverso, merece ser processada a Revista para determinar a observância do citado preceito consolidado quando da apuração do crédito obreiro. Revista conhecida e provida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-613792/1999 de 1ª Turma, de 06 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-613.792/1999.0C:A C Ó R D Ã O1ª TURMAMAC/mc3mRECURSO DE REVISTA . JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O CRÉDITOOBREIRO. APURAÇÃO A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃOTRABALHISTA. ART. 883 DA CLT. PROVIMENTO. Segundo a regra inserta no art. 883 da CLT, a apura...
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