TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14018/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº Sentença ou AcórdãoRR-580857/1999
Actor: Município de Toledo
Demandado:Pedro Merlo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41064416
Id. vLex: VLEX-41064416
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE TOLEDO. ENUNCIADO 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem no título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8666/1993) - Enunciado 331, IV, do TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-580857/1999 de 5ª Turma, de 06 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-580.857/1999.0C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCAL/ajcRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE TOLEDO. ENUNCIADO 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de ser...
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