Acórdão Inteiro Teor nº RR-580857/1999 de 5ª Turma, de 06 Agosto 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-14018/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaRR-580857/1999
Ator: Município de Toledo
Demandado:Pedro Merlo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41064416
Id. vLex: VLEX-41064416

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE TOLEDO. ENUNCIADO 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem no título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8666/1993) - Enunciado 331, IV, do TST. Recurso não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-580857/1999 de 5ª Turma, de 06 Agosto 2003

PROC. Nº TST-RR-580.857/1999.0

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCAL/ajc

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE TOLEDO. ENUNCIADO 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de ser...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados: