TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-42048/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-630750/2000
Ator: Dominó Móveis e Utilidades Domésticas Ltda.
Demandado:Jaime Kitice
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41065480
Id. vLex: VLEX-41065480
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Na decisão regional se registrou que a condenação ao pagamento de horas extras está amparada na prova testemunhal. Em conseqüência, não há que se debater a questão relativa à distribuição do ônus da prova, bem como a alegada afronta aos arts. 333, I e II, do CPC e 818 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-630750/2000 de 5ª Turma, de 06 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-630.750/2000.8C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/RCRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Na decisão regional se registrou que a condenação ao pagamento de horas extras está amparada na prova testemunhal. Em conseqüência, não há que se debater a questão relativa à distribuição do ônus da prova, bem como a...
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