TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4249/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-22003/2002-900-09-00
Ator: Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho do Estado do Paraná S/C Ltda.
Demandado:Carlos da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41068023
Id. vLex: VLEX-41068023
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO NÃO-TERMINATIVA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 214. Incidem na hipótese os óbices representados pelo artigo 893, § 1º, da CLT e pelo Enunciado 214 deste Tribunal, segundo os quais decisão não-terminativa do feito não desafia reexame por meio da imediata interposição de recurso. Por corolário lógico, a decisão regional objurgada somente será passível de apreciação mediante a interposição do recurso que vier a ser aviado contra a sentença final, não havendo que se falar, por ora, em divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-22003/2002-900-09-00 de 1ª Turma, de 13 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR-22003/2002-900-09-00.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/locpAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO NÃO-TERMINATIVA DOFEITO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 214. Incidem na hipótese ...
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