TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15958/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaAIRR-746432/2001
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Juarez Fagundes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41068722
Id. vLex: VLEX-41068722
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. FIPS. PROVA TESTEMUNHAL. PREVALÊNCIA. ENUNCIADO 333 DO TST. A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário (Orientação Jurisprudencial 234 da SDI-I do TST). Incidência do Enunciado 333 desta Corte. Agravo não provido. 2. DESCONTOS FISCAIS. VIOLAÇÃO. NORMA CONSTITUCIONAL. Nos termos da alínea c do art. 896 da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho caberá Recurso de Revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Inocorrendo no caso em análise a regra alhures prevista, mantém-se o despacho denegatório. Agravo não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-746432/2001 de 5ª Turma, de 13 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR-746.432/2001.2C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCAL/ajc1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. FIPS. PROVATESTEMUNHAL. PREVALÊNCIA. ENUNCIADO 333 DO TST. A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que previ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui