TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1043/1999-000-14.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-659587/2000
Ator: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron
Demandado:Jurandir Alves da Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41068777
Id. vLex: VLEX-41068777
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RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. O recurso de revista somente será admitido quando o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica ou violação literal e direta a dispositivo de lei, nos termos das alíneas do art. 896 da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-659587/2000 de 5ª Turma, de 13 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-659.587/2000.8C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/mfRECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE.O recurso de revista somente será admitido quando o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica ou violação literal e direta a dispositivo de lei, nos termos das alíneas do art. 896 da CLT.Recurso de Revista de que não se conhece.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR...
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