TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19816/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaED-E-RR-482024/1998
Ator: Marcelo Chaves Christ Wandenkolk
Demandado:Banco Safra S.A. e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41069278
Id. vLex: VLEX-41069278
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Devidamente fundamentada a decisão que conheceu dos Embargos interpostos pelo Reclamado por violação do art. 896 da CLT, em razão de haver a Turma desconsiderado a natureza fático-probatória e a ausência do imprescindível prequestionamento da matéria trazida ao seu exame, que constituem impedimento ao conhecimento da Revista, nos termos dos Enunciados 126 e 297/TST. Nos termos do art. 535 do CPC, ocorre omissão quando o Tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de se pronunciar sobre algum tópico da matéria submetida ao seu exame; e ocorre contradição quando no acórdão se incluem proposições inconciliáveis entre si. Nenhuma dessas hipóteses ocorreu neste caso. Embargos Declaratórios rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-482024/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 18 Agosto 2003
PROC. Nº TST-ED-E-RR-482.024/1998.9C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/alrq/aa/mfmEMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS .Devidamente fundamentada a decisão que conheceu dos Embargos interpostos pelo Reclamado por violação do art. 896 da CLT, em razão de haver a Turma desconsiderado a natureza fático-probatória...
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