TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-830/2001-013-10.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaED-RR-830/2001-013-10-00
Ator: Brasal - Brasília Serviços de Automotores S.A.
Demandado:Décio da Silva Neiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41070551
Id. vLex: VLEX-41070551
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DO JULGADO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, admitindo-se a atribuição de efeito modificativo somente nos casos de omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo natureza revisora, não é meio próprio para atacar o conteúdo da decisão embargada. Embargos conhecidos e rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-830/2001-013-10-00 de 2ª Turma, de 20 Agosto 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-830/2001-013-10-00.8C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCDSD/rm/d/jrEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DO JULGADO. MEDIDA PROCESSUALINADEQUADAOs embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, admitindo-se ...
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