TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-425000/2002.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-46306/2002-900-04-00
Ator: Município de Gravataí
Demandado:Daizi Martins da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41071048
Id. vLex: VLEX-41071048
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.756/98. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Consoante iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, na hipótese de provimento do agravo de instrumento, é obrigatório o traslado da cópia da certidão de intimação do acórdão regional. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-46306/2002-900-04-00 de 3ª Turma, de 20 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR-46306/2002-900-04-00.4C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/aa/maAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.756/98.AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPI...
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