TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-17700/2000-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-815590/2001
Ator: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Demandado:Vamberto Marcolino de Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41071506
Id. vLex: VLEX-41071506
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ÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA CLT E ART. 333 DO CPC. VIOLAÇÃO 1. As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova são "regras de julgamento", cuja finalidade é dotar o juiz de um critério para decidir a lide nos casos em que não se produziu a prova, ou a prova revelou-se insuficiente para formar-lhe o convencimento. Destinam-se, enfim, a permitir ao juiz sair de um impasse, já que também não lhe é dado abster-se de compor o conflito de interesses. 2. Daí se segue, a contrario sensu, que é logicamente inconcebível a vulneração do art. 818 da CLT e do art. 333 do CPC sempre que o órgão jurisdicional soluciona o litígio com base nas provas efetivamente produzidas. A infringência a esses preceitos legais somente se pode divisar quando, por inexistente ou insuficiente a prova, o Juiz, invertendo inadvertidamente a distribuição do ônus da prova, julga a causa em desfavor da parte a quem, segundo a lei, não tocava o ônus de produzir a prova não produzida. 3. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-815590/2001 de 1ª Turma, de 20 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR-815.590/01.6C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/vpj/lmÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA CLT E ART. 333 DO CPC. VIOLAÇÃO1. As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova são"regras de julgamento", cuja finalidade é d...
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