Acórdão Inteiro Teor nº RR-761450/2001 de 5ª Turma, de 20 Agosto 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-18704/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-761450/2001
Ator: Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S.A.
Demandado:Ferdinando Rissetti
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41072249
Id. vLex: VLEX-41072249

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. Decisão regional e denegatória fundada na aplicação imediata da Lei nº 9.957/2000. Inaplicabilidade do procedimento sumaríssimo aos processos em curso, mesmo na hipótese de o valor da causa não exceder a 40 (quarenta) salários mínimos. Aparente violação do art. 5º, inc. XXXVI e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. Decisão recorrida em que se submete o processo ao rito sumaríssimo, com base na aplicação imediata da Lei nº 9.957/2000, mas em que se examina o recurso ordinário interposto pela Reclamada de acordo com o procedimento ordinário. Ausência de prejuízo à parte. Nulidade da decisão regional que se deixa de declarar.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-761450/2001 de 5ª Turma, de 20 Agosto 2003

PROC. Nº TST-RR-761.450/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/MEV

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000.

APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO . Decisão regional e denegatória fundada na aplicação imediata da Lei nº 9.957/2000. Inaplicabilidade do procedimento sumaríssimo aos processos em curso, mesmo na hipótese de o valor da causa não exceder a 40 (quarenta) salários mínimos. Aparente violação do art. 5º, inc. XXXVI e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.

RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000.

APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO . Decisão recorrida em que se submete o processo ao rito sumaríssimo, com base na aplicação imediata da Lei nº

9.957/2000, mas em que se examina o recurso ordinário interposto pela

Reclamada de acordo com o procedimento ordinári...



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