TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-369/1998-000-05.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza
Nº SentençaRR-645361/2000
Ator: Construtora OAS Ltda.
Demandado:Evilásio da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41072290
Id. vLex: VLEX-41072290
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RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. Não há que se falar em violação a dispositivos de lei ou da Constituição Federal quando os dispositivos tidos como afrontados não tratam especificamente da matéria em exame. In casu, a decisão recorrida que reconheceu a interrupção do prazo prescricional em face ao aditamento da exordial com a formulação de novos pedidos, com respaldo no Enunciado 268 desta Corte, não viola o art. 11 da CLT, tampouco a norma constitucional inscrita no inciso XXIX do art. 7º. Aplicação na hipótese do En. 296 do TST Não conheço.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-645361/2000 de 5ª Turma, de 20 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-645361/2000-3C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJC/tspRECURSO DE REVISTA . INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. Não há que se falar em violação a dispositivos de lei ou da Constituição Federal quando o...
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