Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAR-141/2002-000-03-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 26 Agosto 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-141/2002-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRXOFROAR-141/2002-000-03-00
Ator: Fundação Nacional de Saúde - Funasa
Demandado:Célio Reis Mesquita
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41073480
Id. vLex: VLEX-41073480

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. URP DE FEVEREIRO/89. ENUNCIADO Nº 298/TST. Tendo o Colegiado se limitado a adotar como fundamento para a concessão das diferenças salariais oriundas das URPs de abril e maio de 1988 e de fevereiro/89 a circunstância de a reclamada não ter efetuado o pagamento em tempo oportuno na medida em que não provada a quitação retroativa, não há lugar para o juízo rescindente pelo ângulo da alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição (OJ nº34 da SDI-2), pois o acolhimento da pretensão rescindente pressupõe a adoção clara de tese jurídica da qual seja possível a ilação sobre a norma legal violada, circunstância que atrai a incidência do Enunciado nº 298/TST. Nesse passo, não é demais lembrar a impropriedade vocabular do enunciado em tela, no que se refere ao prequestionamento, por tratar a rescisória de ação cuja finalidade de desconstituir a coisa julgada material desautoriza qualquer sinonímia com os recursos de índole extraordinária. Mas, bem o examinando, percebe-se não se referir à indicação da norma legal violada, e sim à regra de direito nela contida, cuja infringência se pode extrair dos termos objetivos em que se encontra vazada a decisão rescindenda. Equivale a dizer ser imprescindível que conste da decisão tese explícita sobre a matéria trazida a lume na rescisória, a fim de permitir ao Tribunal, em sede de juízo rescindente, o exame da norma de lei ali subjacente, que se diz ter sido agredida no processo rescindendo.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAR-141/2002-000-03-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 26 Agosto 2003

PROC. Nº TST-RXOFROAR-141/2002-000-03-00.6

C:

A C Ó R D Ã O

(SBDI-2)

BL/ cl

RECURSO ORDINÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. URP DE

FEVEREIRO/89. ENUNCIADO Nº 298/TST. Tendo o Colegiado se limitado a adotar como fundamento para a concessão das diferenças salariais oriundas das URPs de abril e maio de 1988 e de fevereiro/89 a circunstâ...



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