TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-1048/2002-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROMS-1048/2002-000-03-00
Ator: Sinérgica Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:Alex José Estevam e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41073553
Id. vLex: VLEX-41073553
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI A INICIAL APRESENTADA EM FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A Orientação Jurisprudencial nº 52 desta Subseção firmou-se no sentido de que exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na inicial a ausência de documento indispensável ou sua autenticação. Processo extinto sem julgamento do mérito.
Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-1048/2002-000-03-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 26 Agosto 2003
PROC. Nº TST-ROMS-1048/2002-000-03-00.9C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/lmMANDADO DE SEGURANÇA. DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI A INICIAL APRESENTADAEM FOTOCÓPIA NÃO...
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