Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Carlos Britto
Demandante: Angêla Neves de Mattos
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41074744
Id. vLex: VLEX-41074744
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/ EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a isenção dos ônus da sucumbência.
Acórdão Nº 498491 de Tribunal Pleno, de 18 Maio 2007
Desição
O Tribunal, por maioria, apreciando questão de ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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