TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-20233/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-534956/1999
Ator: Osvaldo Rodrigues do Prado
Demandado:Protege Proteção e Transporte de Valores S/C Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41076441
Id. vLex: VLEX-41076441
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS NOTURNAS. O trabalho que se estende além das 5:00 horas, ultrapassando a jornada noturna prevista em lei, considera-se como horas suplementares noturnas e, como tal, devem ser pagas acrescidas do adicional noturno, cumulado com o do trabalho extraordinário. Entendimento sedimentado na OJ nº 06/SBDI-1/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-534956/1999 de 4ª Turma, de 27 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-534956/99.0C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAVMF/el/gcRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS NOTURNAS. O trabalho que se estende além das 5:00 horas, ultrapassando a jornada noturna prevista ...
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