Ag.reg.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Joaquim Barbosa
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Outro(a/S)
Demandado: Heller Máquinas Operatrizes Indústria e Comércio Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41080312
Id. vLex: VLEX-41080312
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. NÃO-ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. Não há como julgar prejudicado o recurso extraordinário porquanto a matéria tratada no presente caso é eminentemente constitucional. Ademais, o Plenário desta Corte decidiu que a contribuição social do salário-educação não era incompatível com a Emenda Constitucional 1/1969 nem o é com a atual Constituição, permanecendo nos moldes fixados pelo Decreto-Lei 1.422/1975, com as alíquotas estabelecidas pelo Decreto 76.923/1975 e reiteradas pelo Decreto 87.043/1982, até sua nova disciplina pela Lei 9.424/ Despacho agravado fiel a precedentes do Plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão Nº 458905 de Segunda Turma, de 26 Outubro 2007
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