Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Joaquim Barbosa
Demandado: Jorge Augusto Saraiva Miranda/ Rubens Nascimento Mota
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41082080
Id. vLex: VLEX-41082080
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
O decreto de prisão preventiva na sentença que condenou o paciente a 07 anos e 04 meses de reclusão por ter, em tese, concorrido para a prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, atende ao comando do artigo 312 do Código de Processo Penal e está devidamente fundamentado quanto à necessidade da medida. 2. Decisão que tomou por base o risco concreto de fuga do paciente, e a gravidade do delito, com base nos elementos colhidos durante a instrução do processo. Tais fatores são suficientes à manutenção da custódia cautelar. 3. A circunstância de ser o paciente primário e possuir bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. Precedentes. 4. Ordem denegada.Acórdão Nº 91884 de Segunda Turma, de 28 Setembro 2007
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