Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Cármen Lúcia
Demandado: Douglas Pagnard Junior/ Fabio Schubert Gutierrez Baptista/ Lincoln Pagnard/ Daniel Leon Bialski
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41083227
Id. vLex: VLEX-41083227
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto foi prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça estadual. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido.Acórdão Nº 91286 de Primeira Turma, de 26 Outubro 2007
Desição
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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