TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-33281/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-530014/1999
Ator: Município de Rio do Sul
Demandado:Sílvia Regina Machado de Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41084053
Id. vLex: VLEX-41084053
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PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Reclamado não opôs Embargos de Declaração ao acórdão regional, não possibilitando ao Tribunal de origem sanar a eventual omissão alegada. Precluiu, portanto, o direito de argüir, em sede extraordinária, a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA No tópico, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado. Não aponta violação a dispositivo legal ou constitucional nem colaciona arestos ao cotejo. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-530014/1999 de 3ª Turma, de 27 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-530.014/1999.0C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/as/romPRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALO Reclamado não opôs Embargos de Declaração ao acórdão regional, não possibilitando ao Tribunal de origem sanar a eventual omissão alegada.Precluiu, portanto, o direito de argüir, em sede ex...
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