Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Cármen Lúcia
Demandado: Paulo Ernane de Aguiar Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41084205
Id. vLex: VLEX-41084205
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido.Acórdão Nº 671908 de Primeira Turma, de 31 Outubro 2007
Desição
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